Congregação da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas
Conforme art. 145. do Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras: "A Congregação é o órgão de deliberação superior da Unidade Acadêmica, competindo-lhe supervisionar e deliberar em questões administrativas e políticas, o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito desta, obedecidas as diretrizes gerais estabelecidas pelos órgãos da Administração Superior".
Ademais, de acordo com o art. 146. fazem parte da Congregação:
I- o Diretor ou Diretora da Unidade Acadêmica, no exercício da Presidência, com voto de qualidade, além do voto comum;
II- o Coordenador ou Coordenadora de Gestão Estratégica;
III- o Coordenador ou Coordenadora de Secretaria Integrada;
IV- as Chefias de Departamentos;
V- os Coordenadores ou Coordenadoras de Cursos de Graduação vinculados à Unidade Acadêmica;
VI- os Coordenadores ou Coordenadoras de Programas de Pós-graduação vinculados à Unidade Acadêmica;
VII- o Coordenador ou Coordenadora de Pesquisa, Inovação e de Desenvolvimento Tecnológico;
VIII- o Coordenador ou Coordenadora de Extensão e Cultura;
IX- pelo menos 3 (três) representações do corpo docente com eleição por seus pares na Unidade Acadêmica, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
X- a(s) representação(ões) do corpo técnico-administrativo, com eleição por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
XI- a(s) representação(ções) do corpo discente de graduação, com eleição por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
XII- a(s) representação(ões) do corpo discente de pós-graduação, com eleição por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
XIII- as chefias dos demais órgãos, vinculados em Regimento, que compõem a Unidade Acadêmica; e
XIV- a(s) representação(ões) de políticas de EDI, com eleição pela comunidade da Unidade Acadêmica, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.