Premiação por Mérito Acadêmico - Formandos 2024/2
A Coordenadoria de Secretaria Integrada da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (FCSA) torna pública a lista (por curso) dos estudantes concluintes - prováveis formandos do segundo semestre letivo de 2024 ou que colaram grau em sessão especial até a presente data neste semestre letivo - dos cursos de graduação presencial da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FCSA/UFLA aptos a concorrerem à premiação por Mérito Acadêmico 2024/2, conforme Resolução CEPE 176/2021:
- Lista de Estudantes aptos após recurso
Interposição de recurso da lista:
Os estudantes dos cursos de graduação da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas da UFLA que considerem que estejam na condição de provável formando 2024/2, mas não foram citados na lista por estarem com pendência de aproveitamento de componentes curriculares, exame de suficiência, turmas especiais para reposição de cancelamentos ou de conceito XD e/ou outra situação a ser finalizada ainda em 2024/2, poderão se manifestar à CSI por meio de interposição de recurso, para terem seus nomes inseridos na lista para concorrer à premiação (desde que se enquadrem, após avaliação, nos requisitos), seguindo os procedimentos abaixo.
Enviar mensagem para o e-mail da Coordenadoria da Secretaria Integrada da FCSA Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até 03/12/2024, através do seu e-mail institucional, contendo o assunto “RECURSO - LISTA MÉRITO ACADÊMICO 2024/2 - NOME COMPLETO - CURSO” e descrição completa, detalhada e comprovada de todas as informações necessárias para a análise.
Havendo recursos aceitos, uma lista atualizada será divulgada até dia 04/12/2024.
Procedimento para envio de currículo da graduação:
O estudante apto deverá peticionar um processo no Portal SEI UFLA (tutorial), de 02/12/2024 a 06/12/2024.
Ao pedido devem ser anexados:
- O currículo em formato PDF (de elaboração própria, não há um modelo).
- As comprovações das atividades apresentadas no currículo (conforme Art. 4º, parágrafo 2º da Resolução CEPE 176/2021).
Obs.: Não há padrão ou requisitos mínimos de Currículo.
Atenção! Nos casos em que houver apenas um estudante apto no curso APÓS AS ANÁLISES DOS RECURSOS, não será necessário envio de currículo para análise.
Verifique o tutorial para o peticionamento do processo no Portal SEI UFLA - Clique Aqui.
Para primeiro acesso no SEI - Clique Aqui
Verifique o tutorial para envio do Mérito Acadêmico - Clique Aqui
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Definições:
- O CRA utilizado para definição de aptos a concorrerem ao Mérito Acadêmico, citado na Resolução, é o CRA Geral no semestre anterior.
- Na lista de aptos são inseridos os prováveis formandos, que são os estudantes enquadrados pelo SIG quando estão matriculados, no semestre letivo corrente, em todos os componentes curriculares obrigatórios que faltam para a conclusão do curso. Além daqueles que já se formaram no semestre letivo corrente, participando de colação de grau em sessão especial.
- A interpretação para “CRA igual ou superior ao representado pelo percentil 80”, como consta na legislação, equivale aos estudantes do curso com os maiores CRA Geral - até o semestre anterior - melhores que 80% do curso. Ou seja, percentil menor ou igual a 20.